A disputa entre os aplicativos de delivery de refeições está cada vez mais acirrada. Em março, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) anunciou, em caráter liminar, uma medida preventiva impedindo o iFood de firmar novos contratos de exclusividade com restaurantes. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.
A decisão foi anunciada a partir de uma denúncia do Rappi em 2020, sob a alegação de que, ao firmar estes contratos, o iFood estaria valendo-se da liderança no mercado para restringir a concorrência de demais players.
Já a Abrasel também apresentou ao Cade, em dezembro passado, denúncia contra o iFood, registrando que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos on-line de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados e que, desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, ainda segundo manifestação da Abrasel ao Cade, os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade.
De acordo com a SG/Cade, o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade.
Assim que saiu a decisão do Cade, o iFood divulgou nota em que afirmava receber a decisão com tranquilidade. "O iFood tem convicção de que as suas políticas comerciais são legítimas e pró-competitivas, e beneficiam especialmente os próprios restaurantes. A empresa seguirá cooperando com o Cade, como sempre fez, para esclarecer quaisquer dúvidas e preocupações que a autoridade possa ter", declarou a plataforma.
No andamento do processo, o Uber Eats ingressou como terceiro interessado. A Uber Eats, em nota, afirmou que a decisão é o primeiro passo para chegarmos a um ambiente de competição mais justo e transparente no Brasil. "Além disso, esperamos que a medida preventiva ajude os restaurantes a terem mais autonomia para tomar as melhores decisões sobre os seus negócios sem medo de sofrer qualquer tipo de retaliação".
Ainda em março, o iFood ingressou no Cade com um pedido de revisão da medida preventiva imposta. Em suas considerações, o escritório argumenta que o IFood não detém poder de mercado, com base em parecer da consultoria LCA, e afirma não haver critérios claros para definir um restaurante como "must-have. Entre outros argumentos, diz ainda que a política de exclusividade do iFood não impede plataformas rivais de atingirem massa crítica e se diferenciarem.
O processo pode ser acompanhado no site do Cade: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?0c62g277GvPsZDAxAO1tMiVcL9FcFMR5UuJ6rLqPEJuTUu08mg6wxLt0JzWxCor9mNcMYP8UAjTVP9dxRfPBcaPonKpemYl591TZDVz41cKkeMG3znSccU-isTZDv-qj